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Reajuste Abusivo no Plano de Saúde

Mensalidades que dobram de valor da noite para o dia são ilegais. Defendemos consumidores, especialmente idosos e pequenas empresas, contra o aumento exorbitante imposto pelas operadoras de saúde.

A armadilha da Sinistralidade e da Idade

As operadoras frequentemente utilizam cálculos obscuros de "sinistralidade" para aumentar planos empresariais ou aplicam reajustes astronômicos quando o usuário completa 59 anos. Se o seu plano subiu 30%, 50% ou até 100%, saiba que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode declarar essa cobrança nula e reduzir a mensalidade.

Tipos de Reajuste e as Ilegalidades

  • Reajuste por Faixa Etária (Especialmente aos 59 anos): O famoso aumento para "burlar" o Estatuto do Idoso. Aumentos desproporcionais nesta idade que visem expulsar o consumidor idoso do plano são revertidos na justiça, restabelecendo o valor antigo.
  • Reajuste por Sinistralidade (Planos Coletivos/Empresariais): A operadora não pode simplesmente alegar que "os usuários usaram muito o plano". Ela é obrigada a provar matematicamente a alta sinistralidade com documentos contábeis detalhados. Se não provar, o juiz aplica o índice bem menor definido pela ANS.
  • Reajuste Anual Injustificado: Muitas vezes, os planos coletivos com menos de 30 vidas (Pool de Risco) sofrem aumentos que destroem o orçamento das pequenas empresas sem nenhuma justificativa clara.

Como resolvemos isso?

Ingressamos com uma Ação Revisional de Mensalidade com pedido de liminar. Nosso objetivo é duplo: primeiro, congelar o aumento imediatamente, autorizando você a pagar o valor antigo enquanto o processo corre; segundo, exigir que o plano **devolva em dobro** ou de forma simples todos os valores que foram cobrados a mais nos últimos 3 anos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Meu plano é empresarial. Posso entrar com a ação?
Sim! Planos empresariais e coletivos por adesão (sindicatos/associações) são as maiores vítimas de reajustes abusivos por sinistralidade. A empresa titular do contrato pode e deve contestar os aumentos absurdos.
Se eu processar, o plano pode me cancelar ou perseguir?
Não. A lei brasileira e as regras da ANS proíbem terminantemente que a operadora cancele ou negue tratamento em retaliação a uma ação judicial. É um direito constitucional buscar o Judiciário.
Posso recuperar o que paguei a mais no passado?
Sim. A jurisprudência estabelece que o consumidor tem direito de pedir a devolução dos valores pagos indevidamente a maior, referentes aos últimos 3 anos contados a partir da entrada com a ação judicial.

Sua mensalidade ficou impagável?

Envie o seu boleto atual e o antigo para nossa equipe. Faremos uma análise técnica para dizer se o seu reajuste foi abusivo e se cabe liminar.

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